Ementa AC-587-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA AO DELEGATÁRIO DE PORTO ORGANIZADO. CONHECIMENTO DO RECURSO COMO RECURSO DE REVISÃO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 554
Número do acórdão: 587-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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