Ementa AC-603-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
SOLICITAÇÃO DE DE DECLARAÇÃO DE “NADA A OPOR” À OPERAÇÃO DE EMPRESA COMO TRANSPORTADORA REVENDEDORA-RETALHISTA NA NAVEGAÇÃO INTERIOR RESTRITA A TRAJETO INTERMUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA ANTAQ. PARA AUTORIZAR A OPERAÇÃO DE EMPRESAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL, OU EMITIR DECLARAÇÃO DE “NADA A OPOR” QUANTO A ESSE TIPO DE OPERAÇÃO. PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DE INTERESSE QUE NORTEIA A SEPARAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERADOS.
Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 555
Número do acórdão: 603-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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