AC-643-2023
ACÓRDÃO Nº 643/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018526/2023-34
2. Interessados: Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda; MSC – Mediterranean Shipping Company, representada pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltd a .
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia, acompanhada de pedido de aplicação de medida cautelar, por suposta cobrança indevida de sobre-estadia e armazenagem, protocolada Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda. (CEDROS), em desfavor do armador estrangeiro MSC – Mediterranean Shipping Company (MSC), representada pelo agente intermediário MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. (MSC do Brasil),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a denúncia apresentada pela empresa Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para:
5.1.1. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar para determinar a abstenção de cobrança de sobre-estadia pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., representante do armador estrangeiro MSC – Mediterranean Shipping Company; e
5.1.2. no mérito, decidir pela improcedência da denúncia, considerando não haver indício do fato alegado, de que o agente do transportador, a MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., tenha sido responsável pela informação incorreta inserida no conhecimento de transporte; e
5.2. cientificar a Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
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