AC-646-2023

AC-646-2023

ACÓRDÃO Nº 646/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.017854/2023-13
2. Interessado: Companhia Docas do Estado do Ceará
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas do Ceará (CDC) acerca da possibilidade de utilização do estacionamento do Terminal Marítimo de Passageiros (TMP), do Porto de Fortaleza/CE, para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a consulta formulada pela Companhia Docas do Ceará (CDC), nos termos do Ofício nº 184/2023/DIRPRE-CDC, no qual se indaga a respeito da possibilidade de utilização da área do estacionamento do Terminal Marítimo de Passageiros (TMP), localizado no Porto Organizado de Fortaleza/CE, para fins de realização de eventos de curta duração de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional;
5.2. no mérito, informar que, de acordo com o parágrafo único do artigo 37 da Portaria Minfra nº 51/2021, o pleito deverá ser submetido à aprovação do Poder Concedente; e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Ceará (CDC) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.12.2023, seção I

 

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