AC-647-2023

AC-647-2023

ACÓRDÃO Nº 647/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.017499/2023-82
2. Interessado: Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise de admissibilidade acerca de Recurso de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) em face da decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 426/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº 426/2023-ANTAQ, no qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ deliberou por reconhecer a possibilidade de aditamento do Contrato de Adesão nº 37/2014 de titularidade da empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda., para a inclusão do perfil de carga conteinerizada e ampliação do Terminal de Uso Privado (TUP) localizado no município de Ipojuca/PE; e
5.2. cientificar a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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