AC-670-2023
ACÓRDÃO Nº 670/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010315/2020-19
2. Interessado: Intercement Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 004368-0, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL) em desfavor da empresa Intercement Brasil S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004368-0 lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL) em desfavor da empresa Intercement Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 62.258.884/0126-57, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do artigo. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014 consistente na ausência de manutenção dos requisitos da outorga consignada no Contrato de Adesão nº 17/2018- ANTAQ, em afronta aos ditames da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018, vigente à época;
5.2. determinar o arquivamento do presente processo; e
5.3. cientificar a empresa Intercement Brasil S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
Nenhum comentário