AC-677-2023
ACÓRDÃO Nº 677/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022929/2021-16
2. Interessado: Terminal Exportador de Santos S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo administrativo sancionador em face da empresa Terminal Exportador de Santos S.A., por infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 5307-4 (SEI nº 1495522), lavrado em desfavor da empresa Terminal Exportador de Santos S.A., eis que ausentes os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada no artigo 32, inciso XXXVII, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão; e
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
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