Ementa AC-648-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA. CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO. INCLUSÃO DE CARGA NÃO CONSOLIDADA. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE ESCOPO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO, EIS QUE HÁ COMPATIBILIDADE TÉCNICA E A CARGA É NÃO CONSOLIDADA NA UNIDADE PORTUÁRIA, ATENDENDO AO REQUISITO NORMATIVO. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PASSAGEM COM A AUTORIDADE PORTUÁRIA, VISTO QUE O INSTITUTO SE DESTINA A INTERESSADOS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS DESTINADAS OU PROVENIENTES DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E NECESSITAM DE PASSAGEM EM ÁREA DE USO COMUM, OU JÁ OCUPADA POR TERCEIROS, NO ÂMBITO DA POLIGONAL DE PORTO ORGANIZADO.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 556
Número do acórdão: 648-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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