Ementa AC-681-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REGULATÓRIA. INTERPRETAÇÃO A SER DADA À OPERAÇÃO DE REBOQUE INTERNACIONAL DE UMA PLATAFORMA MARÍTIMA. O REBOQUE EM ÁGUAS OCEÂNICAS COM O PROPÓSITO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL É RESPALDADO PELO ART.5º DA LEI N° 9.432/97. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO PROCESSO DE CIRCULARIZAÇÃO. A SEPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE REBOQUE DA ATIVIDADE DE PASSAGEM DOS CABOS, COM O USO DE EMBARCAÇÕES DIFERENTES DAS DEDICADAS AO REBOQUE, CARACTERIZA-SE COMO OPERAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, MOTIVO PELO QUAL APLICA-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 7º E 9º DA LEI N° 9.432/97.
Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 557
Número do acórdão: 681-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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