Ementa AC-685-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
LICITAÇÃO DE ARRENDAMENTOS. TERMINAL DEDICADO À MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE GRANÉIS SÓLIDOS. POSSIBILIDADE DE ABERTURA DE AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA. REMESSA DOS AUTOS AO PODER CONCEDENTE E POSTERIOR ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORIDADE PORTUÁRIA COMPROVE O CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO CONSTANTE NO ACÓRDÃO Nº 736/2020-TCU, DE UTILIZAR O MÍNIMO DE TRÊS COTAÇÕES PARA OBTENÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS PARAMÉTRICOS DE REFERÊNCIA PARA, PELO MENOS, OS ITENS PERTENCENTES À FAIXA A DA CURVA ABC DO CAPEX, COM VISTAS A APRIMORAR A FIDEDIGNIDADE DOS VALORES EMPREGADOS.
Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 557
Número do acórdão: 685-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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