Deliberação 08-2024
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.023052/2023-42, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Declarar anuência da ANTAQ quanto à minuta de “Acordo entre a República do Peru e a República Federativa do Brasil sobre o abastecimento de mercadorias para localidades fronteiriças peruanas em trânsito pelo território brasileiro” (SEI 2124917).
Art. 2º Sem prejuízo da anuência à Minuta de Acordo, adicionalmente recomendar ao Ministério das Relações Exteriores a inclusão dos seguintes dispositivos voltados a estabelecer que:
I – as partes deverão intercambiar informações atualizadas das empresas de navegação e respectivas embarcações autorizadas a operar no âmbito do presente Acordo; e
II – o transporte marítimo por empresas de navegação nas vias contempladas pelo Acordo será limitado a operações com embarcações próprias ou afretadas a casco nu, de modo a assegurar a utilização de mão de obra nacional.
Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 29.01.2024, seção I
Nenhum comentário