AC-06-2024
ACÓRDÃO Nº 6-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000040/2024-21
2. Interessado: Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A .
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser celebrado com a empresa Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), consubstanciada no documento denominado “Termo de Ajuste de Conduta-MINUTA SFC (SEI nº 2148888)”;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e à Secretaria-Geral (SGE) para o cumprimento do art. 12 da Resolução-ANTAQ nº 92/2022, de forma subsequente às providências para a assinatura do TAC pelo Diretor-Geral da Agência e a Compromissária;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), por meio da Unidade Regional de Salvador (URESV), acompanhe o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta; e
5.4. cientificar a empresa Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I
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