AC-17-2024
ACÓRDÃO Nº 17-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012343/2022-24
2. Interessados Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 05635-9 lavrado em desfavor da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.487.767/0001-48, por descumprimento da determinação cautelar da ANTAQ de interdição de áreas do Contrato de Arrendamento nº 02/2001 e aditivos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 05635-9 lavrado em desfavor da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 256.217,50 (duzentos e cinquenta e seis mil e duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos) à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. pela infração prevista no art. 33, inciso XXXVII, alínea “a”, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, por descumprimento da determinação cautelar da ANTAQ de interdição de áreas do Contrato de Arrendamento nº 02/2001 e aditivos; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I
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