AC-19-2024
ACÓRDÃO Nº 19-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000192/2024-23
2. Interessados: Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres – Anfacer; Hapag-Lloyd Brasil e Unity Logística e Transportes Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de medida cautelar e declaração de ilegalidade de cobranças de sobre-estadia de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 2/2024 (SEI nº 2134062), publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro de 2024; e
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Secretaria-Geral acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I
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