AC-24-2024
ACÓRDÃO Nº 24-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013848/2021-25
2. Interessado: Elevações Portuárias S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 5049-0, lavrado em desfavor da empresa Elevações Portuárias S.A., por realizar descarte não autorizado de efluentes contendo matéria orgânica em bueiro da estrutura do cais público do Porto de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 5049-0 (SEI nº 1395389), lavrado em desfavor da empresa Elevações Portuárias S.A., eis que presentes os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada no artigo 32, inciso XXXVIII, da Resolução-Antaq nº 3.274/2014, cuja correspondência com a normativa vigente é a prevista no art. 33, inciso XXXVII, “e”, da Resolução Antaq nº 75/2022, que por ser mais benéfica ao regulado, adota-se como base cálculo da penalidade de multa no valor de R$ 90.750,00 (noventa mil e setecentos e cinquenta reais);
5.2. comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão; e
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I
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