AC-36-2024
ACÓRDÃO Nº 36-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018399/2023-73
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos especializados prestados pela empresa Gartner do Brasil na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimentos, pesquisas, prognósticos e aconselhamentos operacionais, táticos e estratégicos sobre tecnologias da informação, comunicação e negócios,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 5/2024 (SEI nº 2146318).
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2024, seção I
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