Ementa AC-01-2024

Ementa AC-01-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONFIRMADA A COMPETÊNCIA DA ANTAQ EM FISCALIZAR A MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS REVERSÍVEIS À UNIÃO EM CONTRATOS PORTUÁRIOS. IDENTIFICADA LACUNA NA ESPECIFICAÇÃO DE INVESTIMENTOS, REGIME DE EXECUÇÃO, PRAZOS E ETAPAS, GERANDO AMBIGUIDADE E NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EQUITATIVA E PROPORCIONAL. NECESSIDADE DE BALANCEAR INTERESSES PRIVADOS DOS OPERADORES E PÚBLICOS NA GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS PORTUÁRIAS, COM FOCO EM SEGURANÇA, ECONOMIA E MEIO AMBIENTE. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.

Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 558
Número do acórdão: 1-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário