AC-56-2024
ACÓRDÃO Nº 56-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006566/2023-33
2. Interessado: Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da avaliação de cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 2/2023/GRERJ/SFC, pactuado pela ANTAQ junto à Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 2/2023/GRERJ/SFC sem aplicação de penalidades em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial), inscrita no CNPJ sob o nº 42.415.810/0001-59; e
5.2. cientificar a a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2024, seção I
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