Ementa AC-50-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
REQUERIMENTO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA, NA MODALIDADE “POR TEMPO”, PARA OPERAR NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM EM SUBSTITUIÇÃO À EMBARCAÇÃO QUE SERÁ SUBMETIDA À DOCAGEM. DEFERIMENTO DESDE QUE ATENDIDAS AS CONDICIONANTES DE VERIFICAÇÃO, MEDIANTE PROCEDIMENTO DE CIRCULARIZAÇÃO, QUANTO À INEXISTÊNCIA OU INDISPONIBILIDADE DE EMBARCAÇÃO DE BANDEIRA BRASILEIRA DO TIPO E PORTE ADEQUADOS E DE LIMITAÇÃO DA VOLUMETRIA DE CARGA A SER EMBARCADA NA EMBARCAÇÃO AFRETADA EM PROPORCIONALIDADE À CAPACIDADE DE TONELAGEM DA EMBARCAÇÃO DOCADA.
Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 559
Número do acórdão: 50-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário