Ementa AC-56-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
VERIFICAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC). RECOMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO MÍNIMA PARA A MANUTENÇÃO DA OUTORGA DE EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, COM A INCORPORAÇÃO NA FROTA DE UMA EMBARCAÇÃO APTA A OPERAR COMERCIALMENTE NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E APOIO PORTUÁRIO. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO TAC.
Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 559
Número do acórdão: 56-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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