Ementa AC-57-2024

Ementa AC-57-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À MANUTANÇÃO DA OUTORGA DE EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 559
Número do acórdão: 57-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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