AC-69-2024

AC-69-2024

ACÓRDÃO Nº 69/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.002734/2024-01
2. Interessados: Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina – SINDITRADE e MSC/Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com requerimento de concessão de medida cautelar, formulada pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina – SINDITRADE, em face de MSC/Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., Denunciada, para a suspensão das cobranças de valores indevidos de sobre-estadia, bem como que a Denunciada se abstenha de tomar qualquer medida discriminatória em face da Requerente e a instauração de processo fiscalizatório,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina, entidade sindical, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 09.398.814/0001-09, em face de MSC/Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0022-33, por supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina, eis que ausentes os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, requisitos indispensáveis à concessão da tutela solicitada;
5.3. notificar a MSC/Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. para se manifestar nos autos, caso queira, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, de acordo como art. 2º da Lei  9.784/1999, no prazo de 15 (quinze) dias;
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução-ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, visando à análise exauriente de mérito, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.5. notificar o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina e a MSC/Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

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