AC-91-2024

AC-91-2024

ACÓRDÃO Nº 91/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.012117/2021-62
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito formulado pela Santos Brasil Participações S.A. objetivando proposta de acordo em relação a processos sancionadores instaurados em desfavor da Reclamante; e sugestão de aperfeiçoamento normativo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a Petição (SEI nº 1372059) da empresa Santos Brasil Participações S.A., pela legitimidade e pelo seu cabimento; e quanto ao mérito;
5.2. declarar que os pedidos formulados consoantes as alíneas “a” e “c” da petição apresentada foram devidamente atendidos, vez que os processos sancionadores foram objetos de sobrestamento; e em razão da aprovação de ato normativo contendo a matriz de responsabilidade, a qual permitirá direcionar com mais clareza o agente responsável pelo pagamento da cobrança de que trata o  art. 6º da  Resolução ANTAQ nº 72/2022;
5.3. indeferir o pedido formulado pela Requerente, consoante a alínea “b” da petição apresentada, objetivando a interveniência desta Agência para a suspensão dos processos objeto de ações judiciais;
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ – SFC retire o sobrestamento dos processos sancionadores instaurados em desfavor da Requerente, com vistas a dar seguimento ao fluxo regular de tramitação, observando as orientações fixadas na matriz de risco constante da norma aprovada no âmbito do Processo nº 50300.006171/2022-50;
5.5. indeferir o pedido de ingresso nos autos apresentado pelo Conselho de Exportadores de Café – CECAFÉ (SEI nº 1498682); e
5.6. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

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