AC-94-2024
ACÓRDÃO Nº 94/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006171/2022-50
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consecução do projeto constante do item 2.1 da Agenda Regulatória, triênio 2022-2024, que versa sobre pertinência de inserção de dispositivo na Resolução Antaq nº 62/2021 , sobre obrigações e penalidades do transportador marítimo ou agente intermediário no que se refere à cobrança de armazenagem adicional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI º 2175833), a qual estabelece critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias, de acordo com o previsto no artigo 6º da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022; altera a Resolução Antaq nº 62, de 29 de novembro de 2021 e a Resolução Antaq nº 75, de 02 de junho de 2022;
5.2. determinar que a Superintendência de Regulação observe a recomendação contida no parágrafo 55 deste voto, a fim de que o ajuste proposto no art. 33, XLI da Resolução Antaq nº 75/2022 seja conduzido no bojo das discussões travadas no processo de revisão do citado normativo;
5.3. determinar à SFC que, a partir do compêndio de elementos da fiscalização, elabore roteiro voltado à aplicação da Resolução ora aprovada e o submeta à aprovação da diretoria colegiada;
5.4. dar por cumprido o item 2.1 da Agenda Regulatória do triênio 2022-2024; e
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Regulação e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da Agência – SFC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I
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