AC-100-2024
ACÓRDÃO Nº 100/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015050/2023-80
2. Interessado: Elevações Portuárias S.A. e CLI SUL S.A.
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais versam sobre pedido de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento PRES nº 5/96, da atual arrendatária, Elevações Portuárias S.A., na qualidade de Cedente, para a empresa CLI SUL S.A., na qualidade de Cessionária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento PRES nº 5/96 da empresa Elevações Portuárias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.278.404/0001-72, para a empresa CLI Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.514.079/0001-81, tendo em vista que foram atendidas as exigências previstas na Resolução ANTAQ nº 57/2021; e
5.2. encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos (APS), para as providências subsequentes, com base no art.4º, inciso II, da Resolução ANTAQ nº 57/2021;
5.3. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); e
5.4. cientificar as empresas Elevações Portuárias S.A. e CLI Sul S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I
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