AC-126-2024

AC-126-2024

ACÓRDÃO Nº 126/2024-ANTAQ

1.Processo: 50300.015377/2023-51
2.Interessados: Arco Norte Terminais Ltda. – Arco Norte e Companhia Docas do Pará – CDP
3.Relator: Lima Filho
3.1.Revisor: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da intepretação e aplicação de norma acerca da antecipação de receitas de tarifas para fins de realização de investimentos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Arco Norte Terminais Ltda. – Arco Norte, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2.no mérito, dar-lhe provimento, alterando a decisão da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 406-2023-ANTAQ, de 15 de agosto de 2023, da seguinte forma: 5.2.1 possibilitar a antecipação de receitas de tarifas, independente da tabela tarifária, para fins de realização de investimentos na infraestrutura de atracação (Píer 100) do Porto Organizado de Santarém, no Estado do Pará; e
5.2.2.determinar que a Superintendência de Regulação – SRG acompanhe as tratativas junto as interessadas, de modo a garantir o cumprimento do rito e das determinações contidas na Resolução ANTAQ nº 48/2021.
5.3.cientificar o poder concedente e as interessadas acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2.Diretor com voto vencido: Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.03.2024, seção I

 

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