Ementa AC-167-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DE NAVEGAÇÃO A SER DESEMPENHADA POR EMBARCAÇÃO QUE REALIZARÁ OPERAÇÃO DE TRANSPORTE DE MINÉRIO DE FERRO A PARTIR DE UM ESTALEIRO LOCALIZADO NA COSTA NACIONAL ATÉ UM NAVIO MAIOR QUE ESTARÁ FUNDEADO EM ALTO MAR, DENTRO DO LIMITE DE 12 MILHAS NÁUTICAS DA COSTA BRASILEIRA. RESPOSTA NO SENTIDO DE SE TRATAR DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, UMA VEZ CONFIGURADO O TRANSPORTE ENTRE DOIS PONTOS DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, UTILIZANDO A VIA MARÍTIMA, CONSOANTE CONCEITO ESTABELECIDO PELO INCISO IX DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.432/1997.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 561
Número do acórdão: 167-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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