AC-221-2024
ACÓRDÃO Nº 221-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001312/2024-18
2. Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 666-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 17.268.110/0001-31, em face do Acórdão nº 666-2023-ANTAQ, eis que não atendido o pressuposto de admissibilidade;
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2024, seção I
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