AC-238-2024
ACÓRDÃO Nº 238-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017955/2023-94
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da petição CA/CRI/147/2023, em que a Vports Autoridade Portuária S.A. solicita validação e reconhecimento da Antaq quanto a desnecessidade da certificação OHSAS 18001, considerando a ISO 45.001 como suficiente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Petição CA/CRI/147/2023 (SEI nº 2064053), formulada pela Vports Autoridade Portuária S.A., para no mérito, informar que é desnecessária a obtenção da certificação denominada “OHSSAS 1800”, constante da subcláusula 11.2.20 do Contrato de concessão nº 01/2022, estando as demais certificações exigíveis, com prazo de cumprimento de 18 (dezoito) meses, contados da data de eficácia do contrato de concessão;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e à Secretaria Especial de Licitações de Concessões – SELC para conhecimento; e
5.3. cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I
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