Ementa AC-243-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO . CONSTATAÇÃO DE EVENTO PREVISÍVEL CUJO RISCO ORDINÁRIO FOI ALOCADO À ARRENDATÁRIA CONTRATUALMENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO PARA FINS DE REVISÃO DO CONTRATO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 563
Número do acórdão: 243-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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