Deliberação SOG 97-2024

Deliberação SOG 97-2024

DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 14 DE MAIO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o  art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007189/2024-31, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2203-ANTAQ, em favor da empresária individual MARIA LUIZA MARTINS ROCHA MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.364.595/0001-04, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Considerando a ausência do documento DPP/PRPM atualizado da embarcação “PAOLA DG”, essa Autorização fica condicionada à apresentação desse documento em versão atualizada, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023 e da Deliberação-DG nº 20 de 03 de dezembro de 2020.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 15.05.2024, seção I

 

 

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