Deliberação SOG 98-2024

Deliberação SOG 98-2024

DELIBERAÇÃO Nº 98, DE 14 DE MAIO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o  art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007976/2024-82, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa JR ALMEIDA TRANSPORTES E COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.414.672/0001-10, constante no Termo de Autorização nº 908-ANTAQ, de 11 de outubro de 2012.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 15.05.2024, seção I

 

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