AC-259-2024

AC-259-2024

ACÓRDÃO Nº 259-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.020180/2022-53
2. Interessados: PBL Assessoria de Comércio Exterior Ltda. e Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento de mérito da denúncia apresentada pela empresa PBL Assessoria de Comércio Exterior Ltda. em face da empresa Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. sobre exigência de assinatura de termo de compromisso de devolução de contêineres e cobrança de demurrage,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada por PBL Assessoria de Comércio Exterior Ltda. em face da empresa Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. e, no mérito, declará-la procedente devido à constatação de conduta irregular por parte da denunciada;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização em desfavor da denunciada Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda., visando apurar possível cometimento de irregularidades com relação à exigência do Termo de Compromisso, à luz da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021; e
5.3. cientificar PBL Assessoria de Comércio Exterior Ltda. e Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I

 

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