AC-275-2024
ACÓRDÃO Nº 275-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008090/2024-56
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração interportos pela empresa Santos Brasil Participações S.A. em decorrência do Acórdão nº 212/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 40/2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024; e
5.2. cientificar a Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I
Nenhum comentário