Ementa AC-265-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. REGULAÇÃO DE PRÁTICAS DE SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. VALIDAÇÃO DAS DINÂMICAS DE MERCADO E COMPARAÇÕES INTERNACIONAIS. INCLUSÃO DE AGENTES INTERMEDIÁRIOS EM FUTURAS ANÁLISES REGULATÓRIAS. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 564
Número do acórdão: 265-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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