Ementa AC-279-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ANÁLISE TERMINATIVA DO MÉRITO DA DENÚNCIA DEVE SER APRESENTADA, INDEPENDENTEMENTE DA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, DE FORMA A ATESTAR, OU NÃO, O COMETIMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA POR PARTE DA AUTUADA. AO SE REALIZAR A FISCALIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXERCE O PODER DE POLÍCIA, TENDO EM VISTA A IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO.
Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 564
Número do acórdão: 279-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário