AC-303-2024

AC-303-2024

ACÓRDÃO Nº 303-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.004451/2023-12
2. Interessado: Logística Brasil – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Logística Brasil – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil) sobre a viabilidade do afretamento de embarcações estrangeiras para operações de apoio marítimo com base no direito de tonelagem de balsas, para fins do disposto no art. 10, inciso III , da  Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à Petição (SEI nº 1874910) apresentada pela Logística Brasil – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística, por meio da qual objetiva consultar a ANTAQ sobre a viabilidade do afretamento de embarcações estrangeiras para operações de apoio marítimo com base no direito de tonelagem de balsas, para fins do disposto no art. 10, inciso III, da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que:
5.1.1. o cálculo de atesto de tonelagem de balsa para fins de afretamento de embarcação estrangeira, a ser registrada no REB, está limitada à composição da tonelagem das embarcações típicas constantes da frota da empresa; e
5.1.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para conhecimento e demais providências acerca da decisão.
5.2. cientificar a Logística Brasil – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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