AC-313-2024

AC-313-2024

ACÓRDÃO Nº 313-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.021278/2023-17
2. Interessado: Rubi Manufactura Sociedad Anonima
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da denúncia com pedido cautelar protocolada pela empresa Rubi Manufactura Sociedad Anonima em desfavor da empresa HM Way Comércio Exterior Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia acompanhada de pedido cautelar protocolada pela Rubi Manufactura Sociedad Anonima, em desfavor da empresa HM Way Comércio Exterior Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que não materializados os pressupostos da “fumaça do bom direito” (fumus boni iuris) e do “perigo na demora” (periculum in mora);
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado;
5.4. determinar à Ouvidoria da ANTAQ que efetue o registro da Denúncia (SEI nº 2101808) no sistema Ouvidor; e
5.5. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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