AC-322-2024
ACÓRDÃO Nº 322-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015436/2022-19
2. Interessado: Lucio Pedrosa Moreira de Luna – MEI
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento de mérito do recurso hierárquico, interposto por Lucio Pedrosa Moreira de Luna – MEI, em face da Deliberação PAS nº 85/2022/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto por Lucio Pedrosa Moreira de Luna, inscrito no CNPJ sob o nº 27.762.224/0001-97, dada a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão consubstanciada Deliberação PAS nº 85/2022/SFC; e
5.2. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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