AC-328-2024
ACÓRDÃO Nº 328-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009072/2024-91
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face do Acórdão nº 196-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 2232331), complementados pela Petição SEI nº 2236269, opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face do Acórdão nº 196-2024- ANTAQ, eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade para, no mérito, indeferi-los integralmente; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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