AC-335-2024
ACÓRDÃO Nº 335-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018622/2023-82
2. Interessados: IDL Assessoria Aduaneira Ltda. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda .
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado pela empresa IDL Assessoria Aduaneira Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.271.115/0001-83, em face da MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, por suposta prática de infrações previstas no art. 30 da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa IDL Assessoria Aduaneira Ltda., em face da MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., quanto à suposta cobrança indevida de sobre-estadia de contêiner, à luz do que prescreve a Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela empresa IDL Assessoria Aduaneira Ltda., eis que ausente o perigo da demora, requisito indispensável à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC visando à análise exauriente de mérito, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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