Ementa AC-322-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO HIERÁRQUICO. REGISTRO PRÉVIO NA ANTAQ OBRIGATÓRIO PARA OPERAÇÃO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO E/OU REPARAÇÃO NAVAL. REGULARIDADE E TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DESVINCULAÇÃO DA RESPONSABILIDADE REGULATÓRIA PELO SIMPLES FATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO PROVIMENTO DECISÃO RECORRIDA MANTIDA INTEGRALMENTE.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 322-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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