AC-352-2024
ACÓRDÃO Nº 352-20024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001825/2020-97
2. Interessados: Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro – USUPORT-RJ (atual Logística Brasil) e CMA CGM Societé Anonyme
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento de mérito da denúncia formulada pela USUPORT-RJ (atual Logística Brasil) contra a CMA CGM S.A., na qual se alega a existência de prática abusiva relacionada ao novo procedimento para a cobrança de sobre estadias de contêineres, em atendimento à determinação contida no item III do Acórdão nº 250-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. ratificar a decisão proferida no âmbito do Acórdão nº 250-2021-ANTAQ, mantendo-se a proibição imposta à CMA CGM S.A. de condicionar a devolução dos contêineres à exigência de pagamento ou agendamento de pagamento das sobre estadias; e
5.2. cientificar a USUPORT-RJ (atual Logística Brasil), a CMA CGM Societé Anonyme e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2024, seção I
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