AC-362-2024

AC-362-2024

ACÓRDÃO Nº 362-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014606/2022-30
2. Interessado: Portos Rio – Autoridade Portuária
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da PortosRio – Autoridade Portuária de concessão de prazo adicional de 01 (um) ano para desincorporar o bem patrimonial da União, cuja autorização foi concedida por meio do Acórdão nº 196-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conceder prazo adicional de 01 (um) ano àquele estipulado no Acórdão nº 196-2023-ANTAQ, para a PortosRio Autoridade Portuária realizar a desincorporação física, baixa e alienação do bem pertencente à União, conforme Termo de Vistoria CDRJ nº 08/2022;
5.2. delegar à Superintendência de Regulação – SRG a competência julgadora dos processos relativos a desincorporação de bens móveis da União, quando não houver manifestações conflitantes entre a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a Superintendência de Regulação – SRG;
5.3. comunicar a Superintendência de Regulação – SRG sobre o teor desta decisão; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário