Deliberação DG 56-2024
DELIBERAÇÃO DG Nº 56-ANTAQ, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61 de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.005039/2024-92 e o teor da Deliberação-DG nº 55-2024 ad referendum, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidades tarifárias padronizadas na Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados da estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ, autorizando que os valores listados nessa tabela constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução ANTAQ nº 85, de 22 de agosto de 2022, incluindo os documentos conexos.
Art. 2º Os novos itens tarifários padronizados a serem agregados à estrutura tarifária vigente constam no Anexo desta Deliberação e entrarão em vigor em 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da Deliberação-DG nº 5/2023 (SEI nº 1819872).
Parágrafo único. A efetiva arrecadação das novas receitas está condicionada à aprovação integral dos estudos de arrendamento simplificado da área em questão.
Art. 3º Determinar que a Autoridade Portuária do Porto do Rio de Janeiro – Portos Rio encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61 de 2021.
Art. 4º O Anexo de que trata o art. 2º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 28.06.2024, seção I
ANEXO
GRUPO |
TABELA |
NOME DO GRUPO |
ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
NOVA TARIFA (R$), com impostos |
1 |
Tabela I |
Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
2 |
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): |
– |
2.1 |
Para operações de longo curso: |
– |
|||
2.1.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
R$ 3,62 |
|||
2.1.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
R$ 0,97 |
|||
2.1.3 |
De granéis sólidos. |
R$ 9,98 |
|||
2.1.4 |
De granéis líquidos |
R$ 1,54 |
|||
2.1.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
– |
|||
2.1.5.1 |
Petróleo |
R$ 1,43 |
|||
2.1.5.2 |
Derivados de petróleo ou outros combustíveis |
R$ 2,86 |
|||
2.1.6 |
De embarcações do tipo roll-on roll-off. |
R$ 0,20 |
|||
2.1.7 |
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. |
R$ 0,72 |
|||
2.1.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. |
R$ 0,66 |
|||
2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior: |
– |
|||
2.2.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
R$ 2,89 |
|||
2.1.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
R$ 0,78 |
|||
2.1.3 |
De granéis sólidos. |
R$ 7,99 |
|||
2.1.4 |
De granéis líquidos |
R$ 1,23 |
|||
2.2.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
– |
|||
2.2.5.1 |
Petróleo |
R$ 1,14 |
|||
2.2.5.2 |
Derivados de petróleo ou outros combustíveis |
R$ 2,29 |
|||
2.1.6 |
De embarcações do tipo roll-on roll-off. |
R$ 0,16 |
|||
2.1.7 |
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. |
R$ 0,57 |
|||
2.2.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. |
R$ 0,53 |
|||
3 |
Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. |
– |
|||
3 |
Por faixa de TPB: |
– |
|||
3.1 |
TPB até 10.000 |
R$ 1.572,00 |
|||
3.2 |
TPB de 10.001 a 25.000 |
R$ 3.144,00 |
|||
3.3 |
TPB de 25.001 a 50.000 |
R$ 4.722,00 |
|||
3.4 |
TPB de 50.001 a 80.000 |
R$ 5.973,00 |
|||
3.5 |
TPB acima de 80.001 |
R$ 17.291,00 |
|||
2 |
Tabela II |
Instalações de Acostagem |
1 |
Para todos os berços |
– |
1.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
– |
|||
1.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
R$ 2,46 |
|||
1.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
R$ 1,96 |
|||
1.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
– |
|||
1.2.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
R$ 2,46 |
|||
1.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
R$ 1,96 |
|||
3 |
Tabela III |
Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
– |
1.1 |
Carga Geral, exceto Produto Siderúrgico |
R$ 14,92 |
|||
1.2 |
Produto Siderúrgico |
R$ 4,48 |
|||
1.3 |
Granel Sólido, exceto sal |
R$ 4,48 |
|||
1.4 |
Sal |
R$ 1,12 |
|||
2 |
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
– |
|||
2.1 |
Contêiner cheio |
R$ 268,75 |
|||
2.2 |
Contêiner vazio |
R$ 67,18 |
|||
3 |
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. |
R$ 6,72 |
|||
4 |
Por passageiro: |
– |
|||
4.1 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. |
R$ 22,91 |
|||
4.2 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. |
R$ 22,91 |
|||
4.3 |
Em trânsito, independente da origem. |
R$ 16,65 |
|||
6 |
Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. |
R$ 4,48 |
|||
8 |
Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária. |
– |
|||
8.1 |
No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento. |
– |
|||
8.1.1 |
Vagão |
R$ 10,92 |
|||
8.2 |
Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração. |
– |
|||
8.2.1 |
Vagão |
R$ 41,52 |
|||
9 |
Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos. |
– |
|||
9.1 |
Granel Líquido |
– |
|||
9.1.1 |
Petróleo, derivados e álcool |
R$ 4,22 |
|||
9.1.2 |
Outros granéis líquidos |
R$ 5,60 |
|||
9.2 |
Granel Sólido |
R$ 2,24 |
|||
10 |
Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore. |
R$ 6,09 |
|||
5 |
Tabela V |
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem |
1 |
Áreas cobertas: |
– |
1.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
– |
|||
1.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,05% |
|||
1.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
– |
|||
1.1.2.1 |
No segundo período |
0,10% |
|||
1.1.2.2 |
No terceiro período |
0,19% |
|||
1.1.2.3 |
No quarto período e subsequentes |
0,25% |
|||
1.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
– |
|||
1.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,05% |
|||
1.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,10% |
|||
1.3 |
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
– |
|||
1.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 7,47 |
|||
1.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 7,47 |
|||
1.4 |
Contêiner vazio, por unidade: |
|
|||
1.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 3,73 |
|||
1.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 3,73 |
|||
2 |
Áreas descobertas: |
– |
|||
2.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
– |
|||
2.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,05% |
|||
2.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
– |
|||
2.1.2.1 |
No segundo período |
0,10% |
|||
2.1.2.1 |
No terceiro período |
0,19% |
|||
2.1.2.2 |
No quarto período e subsequentes |
0,25% |
|||
2.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
– |
|||
2.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,05% |
|||
2.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,10% |
|||
2.3 |
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
– |
|||
2.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 7,47 |
|||
2.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 7,47 |
|||
2.4 |
Contêiner vazio, por unidade: |
– |
|||
2.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 3,73 |
|||
2.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 3,73 |
|||
7 |
Tabela VII |
Diversos Padronizados |
1 |
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. |
– |
1.1 |
Repasse concessionária |
Convencional |
|||
1.2 |
Taxa Administrativa |
10% |
|||
2 |
Pela entrega de energia elétrica: |
– |
|||
2.1 |
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; |
– |
|||
2.1.1 |
Repasse concessionária |
Convencional |
|||
2.1.2 |
Taxa Administrativa |
10% |
|||
4 |
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. |
R$ 0,84 |
|||
7 |
Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração. |
R$ 2,24 |
|||
12 |
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. |
R$ 49,75 |
|||
14 |
Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. |
R$ 0,36 |
|||
15 |
Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. |
R$ 0,34 |
|||
8 |
Tabela VIII |
Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados |
1 |
Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. |
– |
1.1 |
Em área descoberta |
R$ 9,51 |
|||
1.2 |
Em área coberta |
R$ 10,03 |
|||
3 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração. |
– |
|||
3.2 |
Retroáreas (sem acesso a berço) |
– |
|||
3.2.1 |
Sítio padrão |
– |
|||
3.2.1.1 |
Granel Líquido (Giro 12) |
R$ 36,87 |
|||
9 |
Tabela IX |
COMPLEMENTARES |
1 |
Paralisações fora do conjunto de equipamentos por responsabilidade do requisitante, por hora ou fração e por terno: |
– |
1.1 |
Guarnição parcial |
R$ 119,44 |
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