AC-397-2024
ACÓRDÃO Nº 397/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018803/2023-17
2. Interessados: SCPar Porto de Imbituba S.A. e Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise exauriente de mérito tecida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) após a prolação da Deliberação-DG nº 88/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a inexistência de irregularidades no contexto fático relacionado à decisão cautelar proferida pela ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 88/2023;
5.2. cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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