AC-398-2024

AC-398-2024

ACÓRDÃO Nº 398/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022878/2022-11
2. Interessado: Estação Hidroviária do Amazonas – EHA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 5875-0, lavrado em desfavor da empresa Estação Hidroviária do Amazonas – EHA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5875-0 (SEI nº 1819931) lavrado em desfavor da empresa Estação Hidroviária do Amazonas – EHA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.487.762/0001-15, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 362.364,75 (trezentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), eis que devidamente materializada a infração tipificada no art. 34 inciso XV, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada pelo fato de ter a Autuada subarrendado à empresa Socicam Administração Projetos e Representações Ltda., sem autorização expressa do Poder Concedente, áreas que integram o objeto do Contrato de Arrendamento Portuário nº 01/2001;
5.2. autorizar, de forma alternativa à aplicação de penalidade de multa pecuniária, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando ao estabelecimento de prazo de até 60 (sessenta) para que a Autuada promova a revisão dos contratos em vigor das áreas não afetas à atividade portuária do Porto Organizado de Manaus;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do TAC junto à Estação Hidroviária do Amazonas – EHA;
5.4. cientificar a Estação Hidroviária do Amazonas – EHA acerca da presente decisão; e
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I

 

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