AC-402-2024

AC-402-2024

ACÓRDÃO Nº 402/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016614/2023-00
2. Interessado: Hydrosolos Locações Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Ourtogas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Hydrosolos Locações Ltda., para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações de potência de até 2.000 HP, consoante o Termo de Autorização nº 1.874- ANTAQ, de 21 de junho de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Hydrosolos Locações Ltda., CNPJ nº 14.836.641/0001-95, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.874-ANTAQ, de 21 de junho de 2021, devido à constatação da não execução do objeto da autorização, nos termos da alínea “a ” do inciso II, do art. 20 da  Resolução Normativa ANTAQ nº 05;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a Superintendente de Outorgas – SOG acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a empresa Hydrosolos Locações Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I

 

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