Ementa AC-393-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DAS DENUNCIANTES DE CANCELAMENTO DAS NOTAS DE DÉBITO/INVOICE E RESPECTIVOS BOLETOS. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO DA MODICIDADE E DA PREVISIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS ATÉ A DEFINIÇÃO DE METODOLOGIA PARA IDENTIFICAR ABUSIVIDADE.
Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 567
Número do acórdão: 393-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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