Ementa AC-397-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. ANÁLISE EXAURIENTE DE MÉRITO REALIZADA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS APÓS DECISÃO CAUTELAR PROFERIDA PELA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ, POR MEIO DA QUAL FOI DETERMINADO À AUTORIDADE PORTUÁRIA A CONCESSÃO DE DIREITO DE PRIORIDADE DE ATRACAÇÃO À EMPRESA ARRENDATÁRIA DE PORTO ORGANIZADO, EM CUMPRIMENTO À PREVISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DECISÃO PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 567
Número do acórdão: 397-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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